Modelo recurso – Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular – 7366-1

Modelo recurso – Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular – 7366-1

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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Local e data.

AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):

Número do AIT:  ……….   Data da infração:           Hora:

Local:

Enquadramento da infração: 7366-1

Descrição da Infração: Artigo 252 VI do CTB – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que:

Em sua defesa apela pela NULIDADE POR IRREGULARIDADE E INCONSISTÊNCIA DO AIT nº                   que consta a referida autuação, tendo em vista que:

Não concorda com a aplicação da penalidade acima, pelas seguintes irregularidades:

Em que pese este recorrente ter sido autuado à distância e quando já estava parado com o veículo, quando atendia a uma ligação através do aparelho celular, o Agente de Trânsito consignou no AIT que o infrator prosseguiu em marcha.

Anotação esta que é irrelevante para comprovar o cometimento da transgressão à Lei de trânsito, pois estando à distância, certamente não observou que o veículo somente foi colocado em movimento após ter encerrado a conversação telefônica, sem dizer que o veículo é provido de vidros verdes originais de fábrica e que sem dúvida dificulta a visualização no interior do veículo.

Embora tenha sido uma autuação desprovida de materialidade para a comprovação da infração, não há o que guerrear sobre o mérito de seu cometimento da infração, visto que o Auto ora recorrido deve ser nulo, assim como nulos serão seus efeitos.

Ocorre que ao elaborar o referido documento, o Policial Militar deixou de consignar DADOS ESSENCIAIS para a identificação do MUNICÍPIO da Infração e a IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE que presenciou a infração, cuja omissão, fatalmente se constitui em INCONSISTÊNCIA DE DADOS, vez que não preenche a exigência do Artigo 280, Incisos II e V:

“Art. 280.  Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – ……………………………………………………………..

II – Local data e hora do cometimento da infração;

III – …………………………………………………………..

IV-    ……………………………………………….. ……..

V – Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.

Verifica-se que no Auto ora recorrido encontra-se somente a assinatura ILEGÍVEL do Agente autuador, NÃO podendo esta ser considerada como sua identificação.

Não obstante a Inconsistência de dados foi enviada ao proprietário do veículo, através do serviço postal a Guia MILT referente a autuação; ocorrência esta que seria

Improvável devido a irregularidade já denunciada, visto que o

AIT, deveria ter ser cancelado pela Autoridade de trânsito ( Art. 281, § único, inc. II do CTB).

 

  1. Finalmente, por encontrar-se o AIT ora recorrido, eivado de erros e considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando: ”Deferimento”.

 

Atenciosamente

Nome completo.

 

 

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