Modelo recurso – Transitar com o Veiculo no Acostamento 4 – 58197
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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)
Auto de infração n°:
Local e data.
Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
VEÍCULO
No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:
INFRAÇÃO
Auto de Infração: Nº, Data/Hora: , Infração: Transitar com o Veículo no Acostamento – enquadramento 581-97
ALEGAÇÃO
Venho interpor recurso contra esta Notificação de Autuação, alegando que não cometi esta infração, haja vista, que fui multado equivocadamente, já que no local dos fatos é humanamente impossível ”transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, etc.” e inclusive neste horário tão movimentado como é esta Rodovia.
Cumpre-me informar aos Srs. Julgadores que no citado local existe um Posto de Gasolina, no qual eu parei para abastecer e ao sair deste Posto havia um veículo com pane no local, atrapalhando a saída do estabelecimento e já que só existe um espaço apenas para um veículo por vez para a devida saída, manobrei o veículo de maneira tal, para desobstruir o trânsito que vinha atrás de mim e manobrei em marcha ré para poder sair do local, o que infelizmente levou o policial a se equivocar quanto ao efetivo local por onde o veículo transitou e, não se tratando exatamente de transgressão à Legislação de Trânsito e sim uma interpretação equivocada do Agente de Trânsito.
Porém, independentemente do que realmente ocorreu, sabemos que a palavra do Policial sempre irá prevalecer sobre a do condutor, até porque fica difícil comprovar que não cometi a infração; e assim sendo e vejo na obrigação a recorrer por outros meios em que o Código de Trânsito Brasileiro me faculta para que esta injustiça possa ser corrigida.
Ao fazer a análise desta Notificação de Penalidade, podemos verificar que não constam dados obrigatórios, segundo o constante no Código de Trânsito Brasileiro vigente atualmente, senão vejamos:
Apesar de estar lançado de que a infração foi cometida na BR 116 Km 153/SP, não há registro quanto ao sentido da Via, isto é; se de SP ao Rio de Janeiro ou então do Rio de Janeiro a São Paulo. Se a BR 116 trata-se da Rodovia Dutra ou Regis Bitencourt, e ainda , quanto a pista onde transitava o veículo, já que nesta Rodovia existem várias pistas de rolamentos, não havendo portanto indicação em qual pista teria sido verificada a referida infração.
Como se isso não fosse suficiente para o cancelamento da Notificação de Autuação. O Código de Trânsito Brasileiro determina e estabelece que seja necessário o correto local da infração para que o recorrente tenha como recorrer da multa em sua plenitude. Ora se o local da infração é impreciso, subtende-se que a infração é inexistente e que a torna irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Artigo 281, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante destas considerações e baseado exclusivamente no Código de Trânsito Brasileiro, peço aos Srs. Desta Junta Julgadora, o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.
Atenciosamente
Nome completo
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