Modelo Recurso – Ultrapassar no Acostamento – Duas Multas idênticas
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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)
Auto de infração n°:
Local e data.
Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
VEÍCULO
No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:
INFRAÇÃO
Auto de Infração: Nº, Data/Hora: , Infração: ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO
ALEGAÇÃO
O presente recurso visa o cancelamento da multa em questão devido ao fato de ser dois autos lavrados no mesmo local, data e horário, acarretando em bis in idem.
O recorrente recebeu a notificação de Infração com AIT: e a data da ocorrência teria acontecido em 03/11/2017 às 06:27 na Endereço>
Ocorre que, juntamente com esta notificação veio mais uma de igual ocorrência, mas sob o número de AIT: e local/horário idêntico a outra infração, sendo as duas infrações: “ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO”.
Como já destacado, a recorrente foi duplamente sancionada pelo mesmo ato, como prova os autos de infração em anexo constando as mesmas informações, exceto AIT.
Assim sendo, configura-se bis in idem, amplamente conhecido como “princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato”, ocasionando desta forma uma condenação dupla pela mesma infração.
Admite-se a aplicação cumulativa de penalidades exclusivamente quando uma das infrações não seja a qualificação da outra, ou que não tenham a mesma tipificação (o que ocorreu no presente instrumento), vez que o CTB disciplinou tão somente a hipótese de ocorrência de infrações simultâneas, previstas no artigo 266.
Nota-se que, é uma clara violação do princípio do bis in idem, como assevera Waldyr de Abreu, há típico exemplo de algumas situações em que não ocorre o concurso de infrações, mas em infrações concorrentes, donde se aplica uma única autuação diante do caso concreto:
Assim, Nobres Julgadores, considerando que, de acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, deve a infração ser cancelada, uma vez que restou esclarecido o equívoco, ou seja, ocorreu um erro no momento da digitação do AIT.
Dessarte, diante das alegações apresentadas e amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281, § único, inciso I, que determina:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – Se considerado inconsistente ou irregular;
Requer desse distinto órgão:
- a) O acatamento do presente recurso, cancelamento o respectivo A. I. T. E penalidade imposta, em razão do erro de digitação apontado.
PEDIDO
Isto posto, resta patente e notório o vicio de finalidade e forma irregular de autuação que torna nulo de pleno direito o ato administrativo, assim, não resta dúvida da flagrante ilegalidade cometida em desfavor do recorrente, razão pela qual recorre-se ao julgador visando o arquivamento da presente infração.
Atenciosamente.
Nome completo
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