Modelo Recurso – Dirigir utilizando telefone Celular – 76331
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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)
Auto de infração n°:
Local e data.
Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
VEÍCULO
No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:
INFRAÇÃO
Auto de Infração: Nº, Data/Hora: , Infração: Artigo 252 VI do CTB – Dirigir utilizando celular
ALEGAÇÃO
4) O requerente, acima qualificada como CONDUTORA abaixo assinado, teve seu veículo autuado e tem a alegar em sua defesa que:
Trata-se no mínimo de uma autuação atípica.
Não que as condições do local ou o horário autorizem o motorista cometer infrações, mas convenhamos, é de se estranhar que em local de pouca iluminação e durante a noite (INSERIR O HORÁRIO), o Agente de trânsito teve absoluta certeza de que esta condutora estava dirigindo utilizando o celular. Além disso, pela má iluminação que dispõe este local, o veículo possui “Insufilm” de acordo com o CTB e de longe o reflexo dos vidros atrapalham a visão.
Poderiam, portanto, pedir a vistoria do veículo no período noturno e fazer um teste se seria realmente possível visualizar a distância, em movimento e com vidros escurecidos e com pouca iluminação, se é possível visualizar o interior do veículo e aí sim extinguiria qualquer dúvida.
Acontece que não foi cometida a citada infração de trânsito, motivo pelo qual não posso concordar com a aplicação da penalidade acima.
Não poderá responder alguém, cujo veículo tenha sido autuado à revelia e injustamente por infração que não foi cometida.
Finalmente, tenho a alegar que ao volante de um veículo, sempre cumpri com as determinações da Lei de Trânsito e caso meus argumentos não encontrem acolhida para a NULIDADE DA INFRAÇÃO, embora reafirmando minha inocência, rogo pela aplicação do que concebe o Art. 267 do CTB:
Artigo 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Diante do exposto, solicita-se o Deferimento ao presente Recurso.
. Atenciosamente.
Nome completo.
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DETRAN Mato Grosso do Sul – MS