Modelo Recurso – Transitar Com O Veiculo No Acostamento 6 – 58197
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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)
Auto de infração n°:
Local e data.
Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
VEÍCULO
No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:
INFRAÇÃO
Auto de Infração: Nº, Data/Hora: , Infração: Transitar com o Veículo no Acostamento – enquadramento 581-97
ALEGAÇÃO
Srs. Desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí), dirijo-me aos Srs., para pedir-lhes uma atenção especial para esta multa em questão, pelos motivos expostos a seguir e por considerar que fui injustiçado ao que diz respeito.
Inúmeros são os motoristas que já passaram pela situação de enfrentar engarrafamentos nas ruas, avenidas e em rodovias, ou por obra, ou por acidente ou ainda pelo volume de tráfego. Nesta situação, muitos motoristas não têm paciência e utilizam o acostamento para fugir do engarrafamento.
Há também aqueles que estão bem próximos a via de acesso que pretendem alcançar. É claro que os policiais e agentes de trânsito estão de prontidão para flagrar a situação e acertadamente autuar os infratores.
Mas resta saber qual seria o enquadramento mais adequado e o mais correto e imparcial a ser aplicado?
Quero esclarecer aos Srs.que eu não transitei pelo acostamento como indica a Notificação anexa a este Requerimento e sim que ao estar transitando bem próximo da via de acesso e a minha frente havia dois veículos que se colidiram e sendo assim os dois motoristas saíram dos veículos para discutirem sobre o assunto.
Então, não poderia eu, ficar ali parado esperando que eles resolvessem a situação e acionei a seta para a direita e adentrei no acostamento apenas para fazer a ultrapassagem dos veículos e imediatamente retornei a faixa de trânsito normal, sem nenhum prejuízo para o trânsito e o leito carroçável e com a máxima segurança possível.
Agora vejamos: O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima 3 vezes, transitar pelo acostamento e com isso elegendo o Acostamento como uma outra faixa de trânsito.
Não menos importante: O Artigo 202 do mesmo Código prevê que é de natureza Grave, a ultrapassagem pelo Acostamento. Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor ou parado; na mesma faixa; e retornando a faixa de origem após concluir a manobra.
A confusão se instala no fato de que esta diferença de alguns segundos, já caracteriza outro tipo de infração, que está visivelmente prevista no Artigo 202 do Código de Trânsito brasileiro, infração esta considerada Grave e não Gravíssima.
Ilmos Srs., no caso em pauta foi lavrada à infração mais grave, sendo que não foi utilizado o critério correto de avaliação para esta multa em questão e talvez até mesmo pelo motivo de que o Agente/Policial desconhece o Art.202, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esta dúvida imposta leva o devido Auto de Infração à sua insubsistência, pois a penalidade imposta foi elaborada por “presunção”, pois quero crer que deveria ser lavrada uma penalidade mais leve, porque assim extinguiria qualquer contradição. Por esses motivos relatados e baseados no Código de Trânsito Brasileiro é que venho até a esta Digníssima Jarí, pedir a consideração para o deferimento desta multa imposta e a exclusão dos pontos que pode ter gerado.
Atenciosamente.
Nome completo
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