Modelo de Recurso contra multa de trânsito (3)- Avançar sinal vermelho do semáforo

Modelo de Recurso contra multa de trânsito (3) – Avançar sinal vermelho do semáforo

*Recurso Administrativo contra multa de trânsito Avançar sinal vermelho do semáforo, baseado no projeto de lei: PL 798/2008 que PROÍBE a aplicação de multa por infração de trânsito, por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho entre as 22 e 6h.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

ILUSTRÍSSIMO SENHORES JULGADORES DO (ÓRGÃO AUTUADOR)

Auto de infração n°: AIT

NOME COMPLETO, pessoa física devidamente registrada no CPF: sob o nº: 0000000000, Registro CNH: 000000000000, RG: 000000000000, com sede à endereço: ENDEREÇO COMPLETO, vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº AIT pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

VEÍCULO

No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: MARCA/MODELO, Placa: AAA1234, ANO MODELO/ANO FABRICAÇÃO: RENAVAM: 0000000000. Proprietário: NOME COMPLETO

INFRAÇÃO

Auto de Infração: Nº AIT, DATA DA INFRAÇÃO, HORA DA INFRAÇÃO, Infração: Avançar sinal vermelho do semáforo. ENDEREÇO DA INFRAÇÃO

ALEGAÇÃO.

Visando exercer seu direito consagrado pela nossa Carta Magna, em específico ao princípio do contraditório e ampla defesa, vem o recorrente, por meio desta, apresentar ao nobre julgador irregularidades que ensejam a insubsistência da presente infração.

Pela irregularidade apontada como PROBLEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo como base o Projeto de Lei (PL) Nº 798, de 2008, que PROÍBE a aplicação de multa por infração de trânsito, por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho entre as 22 e 6h, conforme segue o Art. 1º do PL 798/2008:

“Artigo 1º – Fica proibida a aplicação de multa por infração de trânsito, por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho, no período que compreende às 22 (vinte e duas) e às 6 (seis) horas, para velocidades iguais ou inferiores a 20 (vinte) quilômetros por hora (Km/h).”

Da Justificativa do Projeto de Lei:

“A presente propositura visa em seu cerne, garantir maior segurança aos motoristas de regiões de grande aglomeração urbana, portanto, apresentando grande circulação de veículos automotores e todos os horários do dia.

É de conhecimento público, que no período da noite e durante a madrugada, ocorrem com muita frequência, assaltos a veículos que param em semáforos com sinalização vermelha, fato este que vem causado muitos danos e colocado em risco a vida dos motoristas paulistas e brasileiros.

Muitas vezes, de acordo com a disposição das vias de tráfego apresentadas no momento, se faz seguro ultrapassar o sinal vermelho do semáforo, quando se pode observar com clareza a inexistência de veículos ou pedestres que possam oferecer risco de acidentes. ”

Fato relevante e fundamental para esta defesa de Autuação, reside nos dados de Criminalidade do município de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, todos os tipos de ocorrências de crimes no município de São Paulo apresentaram aumento de 2015 para 2016, com destaque para os crimes de Roubos, registrando aumento grande nos casos citados. Os dados foram obtidos da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, endereço eletrônico

http://www.ssp.sp.gov.br/estatistica, (FONTE: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR E SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA). Corroborando os fatos anteriormente, é de conhecimento público a grande violência e a falta de segurança na Avenida do Local de autuação da infração referida.

Vale ressaltar que a transposição do semáforo com indicação vermelho, foi realizada com extrema cautela, com a certeza de exclusão de qualquer possível acidente, tendo por fim garantir a minha integridade física e material.

Diante desses fatos e embasados na notificação da autuação de trânsito enviada a mim e anexada a esta defesa, onde a mesma no item dito da Hora de Infração registrou-se: 03h18 (três horas e dezoito minutos), ou seja, no período que fica proibida a aplicação de multa por infração de trânsito, por avançar ao semáforo com indicação de sinal vermelho, no período que compreende às 22 (vinte e duas) e às 6 (seis) horas, conforme Art. 1º do PL 798/2008, redundou nessa autuação e isso já em desconformidade com a lei. Dessa forma, a decisão imposta pelo agente da autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos válidos. O § único do artigo 281, e seu inciso I, do CTB estabelece: “O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se, considerado inconsistente ou irregular”.

O auto de infração de trânsito de número: (INSERIR NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO) esta eivado de ilegalidade e irregularidades formais, pois descumpre os direitos legais previstos no Projeto de Lei Nº 798/2008, não atendendo aos requisitos necessários ao seu preenchimento, tendo em vista a atual situação de segurança pública nos municípios brasileiros.

PEDIDO

Nobres julgadores, diante de todo exposto, exercendo o direito Constitucional de Ampla Defesa e do Contraditório, requer se digne Vossa Senhoria, em determinar:

  • Procedência total deste Recurso, decretando a plena Nulidade do referido Auto de Infração, bem como o CANCELAMENTO a aplicação de suas sanções e penalidades e arquivamento deste processo.
  • O efeito suspensivo, propugnado no artigo 285, 3º do CTB, caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias;

Atenciosamente

___________________

NOME COMPLETO

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