Calculadora de Férias

Como Utilizar e Entender os Resultados

Nossa calculadora de férias é uma ferramenta valiosa para trabalhadores e empresas calcularem de forma rápida e precisa o valor das férias.

Esta calculadora simplifica o processo, levando em consideração o salário bruto, os dias de férias e a opção de adiantar o 13º salário.

Entenda como utilizar essa ferramenta e entender os cálculos por trás dela.

Calculadora de Férias

Calculadora de Férias







Passo a Passo de Utilização da Calculadora de Férias

  1. Preenchendo os dados: Preencha os campos indicados com o salário bruto mensal, a quantidade de dias de férias que deseja tirar e selecione se quer adiantar a primeira parcela do 13º salário.
  2. Clique em “Calcular”: Ao clicar no botão calcular, a ferramenta realiza automaticamente os cálculos necessários.
  3. Resultado Detalhado: Uma tabela é gerada, destacando os valores referentes ao salário de férias, 1/3 das férias, desconto de INSS, desconto de IRRF e o valor líquido a receber.

Tabela desconto IRRF

Tabela desconto INSS

Exemplo de Cálculo da Calculadora de Férias

Imagine um trabalhador com um salário bruto de R$ 5.000, planejando 15 dias de férias e optando por adiantar metade do 13º salário.

  • Salário de férias de R$ 2.500
  • Um terço de férias R$ 833,33
  • Desconto de INSS R$ 466.67
  • Desconto de IRRF R$ 91.98
  • Valor líquido a receber após os descontos R$ 2774.69

Explicação dos Cálculos : A calculadora utiliza fórmulas específicas para cada cálculo. O desconto de INSS considera a faixa salarial para aplicar a alíquota correspondente, enquanto o desconto de IRRF é calculado com base nas faixas de valores e alíquotas estipuladas pela Receita Federal.

Conclusão

A calculadora de férias é uma ferramenta essencial para todos que desejam planejar suas férias ou lidar com a gestão de recursos humanos.

Sua simplicidade de uso e a clareza nos resultados tornam-na uma aliada valiosa no entendimento e planejamento financeiro durante as férias.

Quem tem direito a férias?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a férias remuneradas.

Isso inclui empregados domésticos, rurais, temporários, avulsos, aprendizes e estagiários.

O direito a férias é adquirido a cada período de 12 meses trabalhados, contados a partir da data de admissão do empregado. Esse período é chamado de período aquisitivo de férias.

No caso dos empregados domésticos, o período aquisitivo de férias é de 12 meses, contados a partir da data de admissão ou da data em que o empregado passou a receber salário superior ao mínimo.

Como é calculado os valores das férias?

O cálculo das férias é feito com base no salário do empregado e no número de meses trabalhados no período aquisitivo.

A fórmula para calcular as férias é a seguinte:

Salário bruto * Número de meses trabalhados / 12 + 1/3 de férias

Por exemplo, um empregado que recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 e trabalhou durante 12 meses no período aquisitivo terá direito a 30 dias de férias, mais 1/3 de férias, neste exemplo, o valor total de férias seria de R$ 2.666,67.

O cálculo do 1/3 de férias é feito dividindo o salário bruto do empregado por 3. No exemplo anterior, o 1/3 de férias equivale a R$ 666,67.

Como é calculado a venda das férias?

O empregado pode vender até 1/3 das férias. O valor da venda é calculado da mesma forma que o cálculo das férias, mas sem o acréscimo do 1/3 de férias.

Por exemplo, um empregado que recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 e trabalhou durante 12 meses no período aquisitivo pode vender até 10 dias de férias. O valor da venda será de R$ 666,67.

Como é calculado as férias fracionadas?

O empregado pode solicitar a divisão das férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

O cálculo das férias fracionadas é feito da mesma forma que o cálculo das férias integrais, mas o valor total das férias é dividido pelo número de períodos.

Por exemplo, um empregado que recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 e trabalhou durante 12 meses no período aquisitivo pode solicitar a divisão das férias em dois períodos de 15 dias cada.

O valor total das férias será de R$ 2.000,00, que será dividido em dois, resultando em R$ 1.000,00 para cada período + 1/3.

Como é calculado as férias proporcionais?

O empregado que não trabalhou durante o período aquisitivo integral tem direito a férias proporcionais.

O cálculo das férias proporcionais é feito dividindo o número de meses trabalhados no período aquisitivo pelo número total de meses do período aquisitivo. O resultado é multiplicado pelo valor das férias integrais.

Por exemplo, um empregado que foi admitido em 1º de março de 2023 e pediu demissão em 31 de agosto de 2023 trabalhou por 6 meses no período aquisitivo de 12 meses. O cálculo das férias proporcionais será:

6 meses / 12 meses * 30 dias = 15 dias

Para um salário de R$ 2.000,00:

  • Valor diário = R$ 2.000,00 / 30 dias ≈ R$ 66,67 por dia
  • Férias proporcionais = R$ 66,67 por dia * 15 dias ≈ R$ 1.000,00

Portanto, o valor das férias proporcionais para um empregado com salário de R$ 2.000,00, trabalhando por 6 meses em um período de 12 meses, seria de aproximadamente R$ 1.000,00.

Lembrando que ainda possuem os descontos de INSS e IRRF.

Como é calculado o ⅓ de férias?

O 1/3 de férias é um valor adicional que o empregado recebe como indenização pelas férias.

O valor do 1/3 de férias é calculado dividindo o salário bruto do empregado por 3.

Por exemplo, um empregado que recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 terá direito a um 1/3 de férias de R$ 666,67.

Como é calculado as férias vencidas?

O cálculo de férias vencidas é feito da seguinte forma:

Salário integral x 1/3 x 2

Ou seja, o valor do salário integral do funcionário multiplicado por 1/3, que é o adicional constitucional de férias, e multiplicado por 2, que é a multa por estarem vencidas.

Por exemplo, se um funcionário tem um salário integral de R$3.000,00, o valor das férias vencidas será de:

R$3.000,00 x 1/3 x 2 = R$2.000,00

Portanto, o funcionário teria direito a receber R$2.000,00 pelas férias vencidas.

É importante ressaltar que, nos casos de acúmulo de 2 férias vencidas, o cálculo é o mesmo, mas o valor será referente a 2 meses/salários ao invés de 1.

Por exemplo, se um funcionário tem um salário integral de R$3.000,00 e tem 2 férias vencidas, o valor das férias vencidas será de:

R$3.000,00 x 1/3 x 2 x 2 = R$4.000,00

Portanto, o funcionário teria direito a receber R$4.000,00 pelas férias vencidas.

Além disso, é importante lembrar que o cálculo das férias vencidas deve ser feito com base no salário integral do funcionário, incluindo todos os adicionais salariais que ele recebe.

Veja também: Calculadora de 13º Salário, Modelo de Carta Pedido de Demissão completa, Modelo de Carta Simples Pedido de Demissão

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