Modelo de Recurso Contra multa de trânsito – Notificação fora do prazo
*Recurso Administrativo contra multa de trânsito onde a notificação da multa foi expedida fora do prazo de 30 dias exigidos pelo art. Art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Entende-se que o prazo para o órgão fazer a postagem da notificação, não pode transcorrer o prazo de 30 dias após a data da infração, ou seja, não acontecendo a postagem dentro desse prazo, o auto de infração deverá ser cancelado.
O recurso abaixo pode ser utilizado para qualquer infração que o prazo de 30 dias não foi aplicado.
Baixe o arquivo em WORD no final dessa publicação, preencha com seus dados e envie ao órgão. Lembre-se de anexar toda a documentação necessária;
Veja nosso artigo de Como recorrer uma multa de trânsito
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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHORES JULGADORES DO (ÓRGÃO AUTUADOR)
Auto de infração n°: AIT
NOME COMPLETO, pessoa física devidamente registrada no CPF: sob o nº: 0000000000, Registro CNH: 000000000000, RG: 000000000000, com sede à endereço: ENDEREÇO COMPLETO, vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº AIT pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
VEÍCULO
No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: MARCA/MODELO, Placa: AAA1234, ANO MODELO/ANO FABRICAÇÃO: RENAVAM: 0000000000. Proprietário: NOME COMPLETO
INFRAÇÃO
Auto de Infração: Nº AIT, DATA DA INFRAÇÃO, HORA DA INFRAÇÃO, ENDEREÇO DA INFRAÇÃO.
ALEGAÇÃO.
Nobre Julgadores, desta Digníssima Jarí, Dirijo-me aos Srs., devido estar inconformado e sentir-me injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, venho com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, interpor recurso para a devida apreciação dos Srs., com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:
Venho alegar em minha defesa que descordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:
Nobre Julgadores com base e apoio do Art. 281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo máximo para a Notificação de Autuação é de 30 (trinta) dias. Desta maneira, tendo então, a suposta infração ocorrida na data (DESCREVER O DIA DA INFRAÇÃO), transcorreram-se mais de 30 dias, até a data de postagem da Notificação, restando, pois, ultrapassado o prazo legal estabelecido por lei, estando, portanto, a presente Notificação em frontal violação com o Art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro. (Data da Postagem: INSERIR DATA DA POSTAGEM).
Deste modo, requer-se, preliminarmente, que o Auto de Infração seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, pelo motivo já exposto acima e que não é justo e nem permissivo que o suposto infrator, fique à mercê da autoridade ou Poder Público; indefinidamente; sem tomar conhecimento se existe ou não alguma autuação.
Cumpre-me esclarecer aos Nobre Julgadores, que somente este fato já é incontestável para cancelamento do Auto de Infração em questão.
PEDIDO
Nobres julgadores, diante de todo exposto, exercendo o direito Constitucional de Ampla Defesa e do Contraditório, requer se digne Vossa Senhoria, em determinar:
- Procedência total deste Recurso, decretando a plena Nulidade do referido Auto de Infração, bem como o CANCELAMENTO a aplicação de suas sanções e penalidades e arquivamento deste processo.
- O efeito suspensivo, propugnado no artigo 285, 3º do CTB, caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias;
Atenciosamente.
Nome completo
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