Modelo Recurso 2 – Estacionar em desacordo com a regulamentação 55412

Modelo Recurso 2 – Estacionar em desacordo com a regulamentação 55412 – Zona Azul

  • Verifique se a multa foi aplicada corretamente.
  • Colete provas que comprovem sua inocência.
  • Fundamente seu recurso com base nas leis e regulamentos aplicáveis.
  • Seja claro e objetivo em sua argumentação.
  • Evite usar linguagem informal ou agressiva.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)

Auto de infração n°:

Local e data.

Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

VEÍCULO

No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:

INFRAÇÃO

Auto de Infração: Nº, Data/Hora:  , Infração: ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ALEGAÇÃO

ALEGAÇÃO

Visando exercer seu direito consagrado pela nossa Carta Magna, em específico ao princípio do contraditório e ampla defesa, vem o recorrente, por meio desta, apresentar ao nobre julgador irregularidades que ensejam a insubsistência da presente infração.

O presente recurso visa o cancelamento da multa em questão devido ao fato do recorrente obter CARTÃO ZONA AZUL.

No dia (data da infração), o veículo teve a necessidade de estacionar em Estacionamento Rotativo – zona azul, porém, o veículo teve o pagamento de zona azul efetuado normalmente, documento anexo comprova a veracidade, constando a data e horário em que o veículo estaria estacionado.

Nobre Julgador, na suposta infração o veículo veio ser autuado no dia (DATA DA INFRAÇÃO) as (HORARIO DA INFRAÇÃO) sendo que neste dia o cartão zona azul era valido no horário de: (INFORMAR O HORÁRIO DE VALIDAÇÃO DO CARTÃO ZONA AZUL), sendo assim, notasse que o veículo foi multado no horário de validade do cartão tornando a autuação invalida.

Dito isto, fica claro o ato errôneo de autuação neste caso por parte do agente de trânsito responsável, uma vez que o veículo estava em pleno direito de realizar tal manobra, visto que atuava dentro do período autorizado.

Assim, Nobres Julgadores, considerando que, de acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, deve a infração ser cancelada, uma vez que restou esclarecido o equívoco, ou seja, ocorreu um erro no momento da digitação do AIT.

Dessarte, diante das alegações apresentadas e amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281, § único, inciso I, que determina:

 Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

 I – Se considerado inconsistente ou irregular;

Requer desse distinto órgão:

  1. a) O acatamento do presente recurso, cancelamento o respectivo A. I. T. E penalidade imposta, em razão do erro de digitação apontado.

PEDIDO

Isto posto, resta patente e notório o vicio de finalidade e forma irregular de autuação que torna nulo de pleno direito o ato administrativo, assim, não resta dúvida da flagrante ilegalidade cometida em desfavor do recorrente, razão pela qual recorre-se ao julgador visando o arquivamento da presente infração.

Atenciosamente.

Nome completo.

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