Modelo Recurso -Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – Rodízio – 57462
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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)
Auto de infração n°:
Local e data.
Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
VEÍCULO
No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:
INFRAÇÃO
Auto de Infração: Nº, Data/Hora: , Infração: Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – Rodízio – 57462
ALEGAÇÃO
No intuito de exercer seu direito consagrado pela nossa Carta Magna, em específico ao princípio do contraditória e ampla defesa, vem a recorrente, por meio desta, apresentar ao nobre julgador suas alegações de fato e de direito, bem como irregularidades que ensejam a insubsistência da presente infração, levando em consideração o aspecto subjetivo do ser humano falho que comete erros e injustiças com máquinas sem a devida revisão, pela presunção de veracidade e fé-pública, pertencentes à autoridade de trânsito, as quais não devem ser levadas às últimas consequências.
Insta ressaltar, nobre julgador, que a presunção de legitimidade juris tantum do acusador torna o motorista culpado, até que se prove o contrário, prova em contrário esta que se externará de forma cristalina, pelos fatos que se seguirão.
Trata-se de autuação que imputa à Notificada a infração tipificada no art. 187, I, do Código Brasileiro de Trânsito, isto é, transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – Rodízio. Essa transgressão, contudo, não foi cometida pelo recorrente, consoante adiante demonstrado.
O art. 280, III, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que no auto de infração constem “caracteres da placa de identificação do veículo , sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação”.
Regulamentando tal dispositivo para o caso de dispositivos registradores de imagem, o art. 1º, §2º, da Resolução nº 146/03 do CONTRAN exige mais:
- 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículoe, no mínimo:
I – Registrar:
- a) Placa do veículo;
Portanto, quando a infração for flagrada por intermédio de um dispositivo que captura imagens, este deve registrar uma imagem que permita, com clareza, identificar o veículo transgressor e sua respectiva placa.
Num breve exame da foto constante no auto de infração recebido, nota-se que com toda certeza das características do veículo , pode inferir que se refere a um (Descrever o modelo do veículo na imagem da multa de trânsito) placa: (…) (doc anexo), é possível afirmar que a diferença é nítida sabendo que o veículo do recorrente é um (descrever o modelo do seu veículo), documento anexo comprova tal fato descrito.
Diante disso, Nobre julgador fica claro as diferenças dos veículos, sabendo que um é caminhão com baú e o outro que pertence ao recorrente um Automóvel de passageiro.
V – DO PEDIDO
Nobres julgadores, diante de todo exposto, exercendo o direito Constitucional de Ampla Defesa e do Contraditório, requer se digne Vossa Senhoria, em determinar:
- Procedência total deste Recurso, decretando a plena Nulidade do referido Auto de Infração, bem como o CANCELAMENTO a aplicação de suas sanções e penalidades e arquivamento deste processo.
- O efeito suspensivo, propugnado no artigo 285, 3º do CTB, caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias;
Atenciosamente.
Nome completo
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