Modelo Recurso – Estacionar em desacordo com a regulamentação 55412

Modelo Recurso – Estacionar em desacordo com a regulamentação 55412

 

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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI. (Inserir nome do órgão)

Auto de infração n°:

Local e data.

Nome Completo, pessoa física devidamente registrada no CPF sob o nº, Registro CNH: , RG: , sendo habilitado pela primeira vez em: , com sede à endereço: , vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

VEÍCULO

No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: marca/modelo, Placa: , Ano/Modelo: RENAVAM:. Proprietário:

INFRAÇÃO

Auto de Infração: Nº, Data/Hora:  , Infração: Transitar com o Veículo no Acostamento – enquadramento 581-97

ALEGAÇÃO

Nobre julgador, o auto de infração lavrado está com erro em seu preenchimento. Conforme conta no MBFT – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, quando o agente autuar no enquadramento 554-12 – Estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento Rotativo, é obrigatório o preenchimento do campo observação e, informar a situação observada “condutor ausente” ou “condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo”,  “exceder o tempo regulamentado, veículo sem colocar o cartão, etc.) (Documento Anexo).

Conforme notificação (anexo), o agente não preencheu o campo obrigatório conforme o Manual orienta, imputando erro grave do agente.

Assim, Nobres Julgadores, considerando que, de acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, deve a infração ser cancelada, uma vez que restou esclarecido o equívoco, ou seja, ocorreu um erro no momento da digitação do AIT.

Dante das alegações apresentadas e amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281, § único, inciso I, que determina:

 Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

 I – Se considerado inconsistente ou irregular;

Requer desse distinto órgão:

  1. O acatamento do presente recurso, cancelamento o respectivo A. I. T. E penalidade imposta, em razão do erro de digitação apontado.

Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 (trinta) dias da data de seu protocolo na conformidade do parágrafo terceiro do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

PEDIDO

Isto posto, resta patente e notório o vicio de finalidade e forma irregular de autuação que torna nulo de pleno direito o ato administrativo, assim, não resta dúvida da flagrante ilegalidade cometida em desfavor do recorrente, razão pela qual recorre-se ao julgador visando o arquivamento da presente infração.

 

Atenciosamente.

Nome completo.

 

 

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