Calculadora de Rescisão: Como Utilizar e Entender os Resultados
Se você já se perguntou como realizar os Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho – CLT ou está querendo saber quais serão os valores que vai receber em sua rescisão, nossa Calculadora de Rescisão está aqui para descomplicar esse processo.
Esta ferramenta foi desenvolvida para proporcionar facilidade e clareza no cálculo dos valores a receber em uma rescisão.
Calculadora de Rescisão
Como Utilizar:
- Preencha as Informações:
- Insira a data de admissão e demissão.
- Informe o salário bruto.
- Selecione o motivo da rescisão e, dependendo do motivo, escolha as opções disponíveis para o aviso prévio.
- Clique em "Calcular":
- Após preencher todas as informações, clique no botão "Calcular" para obter uma visão detalhada dos valores a serem recebidos.
- Resultados Detalhados:
- A calculadora apresentará uma tabela com os valores de Saldo de Salário, Férias Proporcionais, 1/3 das Férias, 13º Proporcional, Aviso Prévio, Deduções de INSS e IRRF, além do Total a Receber.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
- Se aplicável ao motivo da rescisão, a calculadora exibirá também valores relacionados ao FGTS, incluindo o montante depositado e a multa de 40% sobre o FGTS.
Exemplo Prático do Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho - CLT
Vamos colocar a calculadora à prova com um exemplo prático utilizando o Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho - CLT.
Suponhamos que um colaborador tenha ingressado na empresa em 1º de janeiro de 2023 e, tenha pedido demissão em 31 de dezembro do mesmo ano.
Seu salário bruto mensal é de R$ 3.500. A situação da rescisão é um pedido de demissão, com o aviso prévio sendo cumprido.
- Preencha as Informações:
- Insira a data de admissão como 01/01/2023.
- Coloque a data de demissão como 31/12/2023.
- Informe o salário bruto como R$ 3.500.
- Selecione "Pedido de demissão" como o motivo da rescisão.
- Como o aviso prévio foi cumprido, selecione "Cumprido" nas opções disponíveis.
- Clique em "Calcular":
- Com as informações preenchidas, clique no botão "Calcular".
- Resultados Detalhados:
- A calculadora apresentará uma tabela com os valores específicos para este caso.
Análise dos Resultados:
- Saldo de Salário: R$ 3616.67
- Férias Proporcionais: R$ 291.67
- 1/3 das Férias: R$ 97.22
- 13º Proporcional: R$ 3208.33
- Aviso Prévio: R$ 3500.00 (nesse caso foi cumprido pelo empregado)
- Dedução de INSS no Saldo de Salário: R$ 434.00
- Dedução de INSS no 13° Proporcional: R$ 385.00
- Dedução de IRRF: R$ 187.70
- Total a Receber: R$ 9707.19
- Se aplicável ao motivo da rescisão, a tabela de resultados também incluirá informações sobre o FGTS:
- FGTS Depositado: R$ 3360.00
Rescisão Contratual CLT: tudo o que você precisa saber
A rescisão contratual é o fim do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador.
Ela pode ocorrer por diversos motivos, como demissão, pedido de demissão, aposentadoria, dispensa por justa causa, etc.
No Brasil, a rescisão contratual é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 477 da CLT estabelece que, no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com a quitação das verbas rescisórias.
Tipos de rescisão contratual
A rescisão contratual pode ser classificada de acordo com o motivo que a originou. Os principais tipos de rescisão contratual são:
- Demissão: a demissão é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Ela pode ocorrer sem justa causa, com justa causa ou por culpa recíproca.
- Pedido de demissão: o pedido de demissão é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
- Aposentadoria: a aposentadoria é a rescisão do contrato de trabalho por motivo de idade ou tempo de serviço.
- Dispensabilidade por justa causa: a dispensa por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falta grave do empregado.
- Falecimento do empregado: o falecimento do empregado é uma causa automática de rescisão do contrato de trabalho.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são os valores que o empregado tem direito a receber na rescisão do contrato de trabalho.
Elas são definidas pela CLT e variam de acordo com o tipo de rescisão.
As principais verbas rescisórias são:
- Saldo de salário: o saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: o aviso prévio é um período de 30 dias trabalhados ou indenizados, que o empregado deve cumprir antes de deixar o emprego.
- 13º salário proporcional: o 13º salário proporcional é o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias vencidas: as férias vencidas são as férias que o empregado não tirou antes da rescisão.
- Férias proporcionais: as férias proporcionais são o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão, mas que não foram completados para a aquisição de um período de férias integral.
- Multa de 40% do FGTS: a multa de 40% do FGTS é devida apenas na rescisão por culpa do empregador.
As verbas rescisórias estão sujeitas a tributação, tanto pelo Imposto de Renda (IRPF) quanto pela Previdência Social (INSS).
Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho - CLT
O cálculo das verbas rescisórias é feito de acordo com a CLT e as normas coletivas da categoria profissional.
O saldo de salário é calculado com base no salário do empregado e na quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão.
O aviso prévio é calculado com base no salário do empregado.
O aviso prévio trabalhado é remunerado com o salário integral do empregado. O aviso prévio indenizado é calculado com base na média dos últimos 30 dias de salário.
O 13º salário proporcional é calculado com base no salário do empregado e na quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão.
As férias vencidas são calculadas com base no salário do empregado e na quantidade de dias de férias que o empregado tinha direito.
As férias proporcionais são calculadas com base no salário do empregado e na quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão, mas que não foram completados para a aquisição de um período de férias integral.
A multa de 40% do FGTS é calculada com base no saldo do FGTS depositado pelo empregador no período em que o empregado trabalhou.
Procedimentos na rescisão contratual
A rescisão contratual deve ser formalizada por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O TRCT deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador.
O empregado deve receber as verbas rescisórias no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, caso contrário, o empregador deverá pagar uma multa equivalente a um salário-base do empregado.
Direitos do empregado na rescisão contratual
O empregado tem os seguintes direitos na rescisão contratual:
- Receber as verbas rescisórias no prazo legal.
- Receber o TRCT assinado pelo empregador.
- Contar com o auxílio-desemprego, se for o caso.
Perguntas frequentes sobre rescisão contratual - CLT
Quais são os tipos de rescisão contratual?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem quatro tipos de rescisão contratual:
- Rescisão por vontade do empregador: ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa.
- Rescisão por vontade do empregado: ocorre quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho, pedindo demissão.
- Rescisão por mútuo acordo: ocorre quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato de trabalho de comum acordo.
- Rescisão por justa causa: ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que justifica a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Quais são os direitos do empregado na rescisão contratual?
O empregado tem direito a receber, na rescisão contratual, as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados até a data da rescisão do contrato.
- Aviso-prévio indenizado: corresponde ao aviso prévio que o empregador não precisa cumprir se dispensar o empregado sem justa causa.
- 13º salário proporcional: corresponde à parte do 13º salário que o empregado ainda não havia recebido no ano da rescisão.
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3: correspondem às férias que o empregado ainda não havia gozado no ano da rescisão, acrescidas de 1/3.
- FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS: correspondem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho. A multa de 40% é devida apenas se a rescisão for sem justa causa.
- Seguro-desemprego: pode ser concedido ao empregado que preencher os requisitos legais.
Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.
O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo?
Se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo, estará sujeito a uma multa equivalente a um salário-base do empregado. O empregado também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento das verbas rescisórias e da multa.
É obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo sindicato?
Não, a homologação da rescisão contratual pelo sindicato não é obrigatória. Após a reforma trabalhista, a homologação é facultativa, salvo quando o empregado é detentor de estabilidade provisória e pede demissão.
Quais são os documentos necessários para a homologação da rescisão contratual?
Os documentos necessários para a homologação da rescisão contratual são:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento assinado pelo empregador e pelo empregado, que deve conter todas as informações sobre a rescisão contratual.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): documento que deve ser apresentado pelo empregado para que o sindicato possa verificar se o empregador cumpriu com todas as obrigações trabalhistas.
- Documentos de identificação do empregado: documentos que devem ser apresentados pelo empregado para que o sindicato possa identificá-lo.
Quais são os requisitos para o recebimento do seguro-desemprego?
Os requisitos para o recebimento do seguro-desemprego são:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
- Não ter recebido nenhum benefício previdenciário nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
- Não estar recebendo benefício previdenciário por incapacidade;
- Não estar em gozo de licença-maternidade ou paternidade;
- Não estar desempregado por justa causa;
- Não estar cumprindo pena em regime fechado;
- Não ter sido demitido por ato faltoso.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados.
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