Modelo de Recurso Contra multa de trânsito – Notificação fora do prazo (2)

Modelo de Recurso Contra multa de trânsito – Notificação fora do prazo (2)

 

*Recurso Administrativo contra multa de trânsito onde a notificação da multa foi expedida fora do prazo de 30 dias exigidos pelo art. Art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Entende-se que o prazo para o órgão fazer a postagem da notificação, não pode transcorrer o prazo de 30 dias após a data da infração, ou seja, não acontecendo a postagem dentro desse prazo, o auto de infração deverá ser cancelado.

O recurso abaixo pode ser utilizado para qualquer infração que o prazo de 30 dias não foi aplicado.

Baixe o arquivo em WORD no final dessa publicação, preencha com seus dados e envie ao órgão. Lembre-se de anexar toda a documentação necessária;

Veja nosso artigo de Como recorrer uma multa de trânsito

 



 

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

ILUSTRÍSSIMO SENHORES JULGADORES DO (ÓRGÃO AUTUADOR)

Auto de infração n°: AIT

NOME COMPLETO, pessoa física devidamente registrada no CPF: sob o nº: 0000000000, Registro CNH: 000000000000, RG: 000000000000, com sede à endereço: ENDEREÇO COMPLETO, vem perante vossa senhoria apresentar RECURSO em face do auto de infração Nº AIT pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

VEÍCULO

No que compete ao automotor de propriedade do recorrente, diz respeito a um: MARCA/MODELO, Placa: AAA1234, ANO MODELO/ANO FABRICAÇÃO: RENAVAM: 0000000000. Proprietário: NOME COMPLETO

INFRAÇÃO

Auto de Infração: Nº AIT, DATA DA INFRAÇÃO, HORA DA INFRAÇÃO, ENDEREÇO DA INFRAÇÃO.



ALEGAÇÃO.

Nobres Julgadores, devido estar inconformado e sentir-se injustiçado com esta imposição de penalidade e a eventual cobrança dessa multa de trânsito, o recorrente com apoio no Art. 285 e 286 da Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e LV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, interpor recurso para a devida apreciação dos Senhores, com base nos fatos e no direito abaixo a seguir:

O recorrente vem alegar defesa que descorda veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à inexistência da infração, senão, vejamos:

Nobres Julgadores com base e apoio do Art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo máximo para a Notificação de Autuação é de 30 (trinta) dias. Desta maneira, tendo então, a suposta infração ocorrida na data INSIRA A DATA DA INFRAÇÃO, transcorreram-se mais de 30 dias até a data de postagem da Notificação, restando, pois, ultrapassado o prazo legal estabelecido por lei, estando, portanto, a presente Notificação está em frontal violação com o Art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro. (Data da Postagem: INSIRA A DATA DA POSTAGEM).

Deste modo, requer-se, preliminarmente, que o Auto de Infração seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, pelo motivo já exposto acima e que não é justo e nem permissivo que o suposto infrator, fique à mercê da autoridade ou Poder Público; indefinidamente; sem tomar conhecimento se existe ou não alguma autuação.

Cumpre-me esclarecer aos Nobres Julgadores, que somente este fato já é incontestável para cancelamento do Auto de Infração em questão.

PEDIDO.

Diante de todo o histórico relatado requer-se o deferimento do presente recurso, combinado com o cancelamento da multa indevidamente imposta, e consequentemente a extinção da pontuação que esta multa pode ter gerado.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo “ex officio” caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo conforme, determina o Art. 285, inciso III do C.T.B.

___________________

NOME COMPLETO                                

 

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